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A selvageria do direito penal do inimigo. Por Luis Nassif
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Comportamento
Monday, 22 August 2016 07:50

Luis_NassifSe eu gostaria de ver Gilmar Mendes abatido por uma denúncia fundamentada? Gostaria, admito. O mesmo com Dias Toffoli, depois de sua conspiração pelo terceiro turno no Tribunal Superior Eleitoral, colocando interesses e suscetibilidades pessoais acima da responsabilidade para com o país e as instituições.

 

Assim como me satisfaria, como brasileiro, que a Lava Jato e a Procuradoria Geral da República conduzissem investigações corajosas e isentas contra Aécio Neves e José Serra, apenas para que presunção da isonomia devolvesse um mínimo de segurança jurídica, de isenção às investigações. No seu caso, seriam reconhecidos direitos, permitindo ao sistema jurídico ser apresentado novamente a princípios como presunção de inocência, direito à imagem e outros direitos fundamentais banalizados nesses tempos de escuridão.

Acusações sem provas, escândalos baseados em indícios, a prevalência do direito penal do inimigo, até contra inimigos, significam a abolição de qualquer princípio de direito individual, a erradicação de direitos que começaram a ser plantadas no país apenas após a Constituição de 1988. E a celebração da barbárie.

Nem contra Gilmar poderá ser aceito, o mesmo Gilmar que passou a vida no STF fabricando escândalos midiáticos para fins políticos. Aceitar o mesmo jogo contra eles, significaria, mais do que tudo, fazer o seu próprio jogo. Ao se exigir que a Zelotes praticasse as mesmas arbitrariedades que a Lava Jato, críticos da Lava Jato ajudaram a alimentar dois monstros ao invés de um.

A falta de pulso do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu a jaula e deixou à solta uma legião de monstros, os que recorrem a chantagens e assassinatos de reputação para se prevalecer. São sem-leis, sem-Justiça, sem-dignidade e praticam seus crimes à luz do dia e à luz das manchetes de uma imprensa deletéria..

Em países civilizados, criaram-se leis para retê-los em suas jaulas. É só analisar a expressão do diretor da SEC no Roda Viva, quando indagado como os Estados Unidos analisam vazamentos de informações de inquéritos sigilosos. Ele olhou com ar incrédulo o entrevistador. É uma situação tão improvável de ocorrer nos EUA, que ele não perde tempo analisando consequências.

A leniência do Supremo promoveu o vale-tudo que se volta contra seus próprios membros. Conheço pelo menos dois Ministros do Supremo assustados com possibilidades de chantagem. São pessoas tidas como corretas. O que seria a chantagem? Algum caso extraconjugal, alguma pendência fiscal, uma ação mal resolvida, qualquer motivo poderia ser invocado para que sejam fuzilados no tribunal da mídia. Sua defesa seria o discernimento das leis, a capacidade da estrutura jurídica entender o que é crime e o que não é, o que é fato relevante ou irrelevante, o que é escândalo e o que é irrelevância. Mas cadê o discernimento? A besta solta das manchetes irresponsáveis produziu uma subversão total dos fatos, das interpretações, do discernimento.

Por Patricia Ramos

Em abril se descobriu uma escuta clandestina no gabinete do ministro do STF meritissimo Barroso...

Agora se descobriu que a Delegada chefe da inteligencia da PF em Curitiba colocava escuta clandestina no corredor da PF Curitiba para espionar servidores testemunhas das ilegalidades da lava Jato...

O Delegado Igor Romario e o superintendente da PF Curitiba colocaram escuta clandestina na cela de Alberto Youssef para subornar sua delacao...

No dia da votacao do impeachment na camara, surgem audios do Lula com a presidente Dilma vazados na imprensa para causar revolta popular contra o governo...

Agora a lava jato vaza essa historia ridicula do Ministro Tofolli para pressionar o STF...

A pergunta que eu faco, qual o limite legal da Lava Jato, de seus delegados, dos procuradores e do juiz Moro?

Publicado em http://jornalggn.com.br/noticia/a-selvageria-do-direito-penal-do-inimigo

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Last Updated on Monday, 22 August 2016 07:55
 

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