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Banalização da prisão processual. Por Afranio Silva Jardim
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Cidadania
Sunday, 20 November 2016 14:20

Afranio_Silva_JardimEm minha opinião, o nosso cenário jurídico é tenebroso. A exceção está virando regra. As prisões cautelares (provisória e preventiva) estão sendo usadas para o chamado "processo penal do espetáculo", para "afirmações de poder" e como forma de punir antes da condenação.

Julgo estar faltando um pouco mais de sensibilidade e, mesmo, de humanidade aos responsáveis pelas decretações destas prisões e àqueles que a executam. A trágica e dolorosa remoção do ex-governador Garotinho para um hospital penitenciário de Bangu é um claro exemplo disso. Fiquei "chocado" ao ver sua filha gritando pelo pai, que era amarrado a uma maca. Maldade pura ...

Felizmente, decisão do T.S.E. restaurou um pouco de justiça, determinando a remoção do ex-governador para hospital particular e determinando sua prisão em regime domiciliar. Tudo feito anteriormente era então desnecessário !!!

Como explicar que um condenado a mais de 120 anos fique apenas 2 anos e 8 meses preso e os investigados, ainda não condenados, fiquem em presídios onde cumprem penas criminosos de alta periculosidade ...???

Não estou convencido da necessidade destas prisões. Não estou convencido que os ex-governadores precisem "responder", presos, aos seus processos. Não nutro por eles e por seus partidos qualquer simpatia, mas não sou favorável a uma "justiça vingativa". Parece que o ódio que a grande imprensa conseguiu disseminar na sociedade está contaminando o nosso "sistema de justiça penal".

Não acredito que as hipóteses previstas no art. 312 do Cod. Proc. Penal se apliquem aos ex-governadores, de forma a justificar suas prisões preventivas. As fundamentações de suas prisões não nos pareceram satisfatórias.

Sem querer ser elitista ou ferir o salutar princípio da igualdade, acho justo distinguir, em termos de prisão cautelar, um assaltante de 25 anos de idade de um homem público, que ocupou cargos relevantes, eleitos pelo povo e com idades avançadas, portadores de alguma enfermidade. Tratar desigualmente pessoas desiguais não é privilegiar ninguém ... Condenados que sejam, aí sim, devem cumprir normalmente as suas penas.

Enfim, pugno por um pouco mais de condescendência com as pessoas ainda não condenadas, até por que o Ministério Público e o Poder Judiciário, como instituições humanas, também têm suas mazelas.

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal (Uerj).

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