Marco Aurélio Mello decretou o fim da hipocrisia. Por Afrânio Silva Jardim |
Cidadania | |||
Thursday, 20 December 2018 03:44 | |||
O artigo acima citado está em consonância com o princípio constitucional da presunção da inocência dos réus. O Estado de Direito exige que a lei seja aplicada, gostemos ou não dela. É muito estranha a posição do Ministério Público, que finge não saber que existe o art.283 do Cod. Proc. Penal e atua como um policial à cata de encarceramentos !!! O Ministério Público Federal abdicou de sua relevante função de “custos legis” (fiscal da correta aplicação da lei). A situação jurídica atual é de um cinismo revoltante. Para que o ex-presidente Lula não seja solto, se ignora o que está na constituição federal e no código de processo penal. Por que aguardar o mês de abril??? E se presos morrerem no cárcere inconstitucional nestes meses ??? A cautelariedade é mais do que evidente. Por que os presidentes do S.T.F. sonegaram a possibilidade de o tribunal pleno decidir o tema??? Atenção: o Presidente do Supremo Tribunal Federal não é instância recursal das decisões monocráticas e dos seus colegiados, ainda que no recesso do tribunal. O recurso adequado é o agravo regimental para o tribunal pleno. O Presidente do S.T.F. não pode atropelar as decisões de seus pares.
Artigo publicado originalmente em https://www.diariodocentrodomundo.com.br/marco-aurelio-mello-decretou-o-fim-da-hipocrisia-por-afranio-silva-jardim/
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