Temer tem prazo de validade até 31 de dezembro. Por Paulo Moreira Leite |
Dando o que Falar | |||
Tuesday, 16 August 2016 05:42 | |||
A questão é de calendário. Caso Dilma não possa resistir a votação no Senado, no fim de agosto, e se Temer vier a ser afastado antes de 31 de dezembro, seu sucessor será escolhido em urna, pelo voto popular. Seria o natural e legítimo, pois é isso que está previsto no artigo 81 da Constituição. Seria um retorno democrática após um golpe de Estado. Este fato apenas reforça a importância da mobilização Fora Temer, uma vontade cada vez mais forte nas pesquisas de opinião, nos estádios olímpicos e até no Xingu que fez a festa do Quarup neste fim de semana. A leitura do artigo 81 mostra que, se Temer for afastado um minuto antes da meia noite do Reveillon, o povo seria chamado para ir às urnas no prazo de 90 dias. Um minuto depois, a escolha seria feita pelo Congresso, por deputados e senadores, num ritual empregado pela ditadura militar entre 1965 e 1985, quando proibiu eleição direta para presidente. Fazer uma eleição, hoje, não é o que interessa ao condomínio que vem articulando o golpe de Estado desde a derrota de 2014. Não cabe na planilha. Mesmo que seja possível impedir Lula de disputar o pleito através de alguma manobra indecente -- esforço em si traumático, de consequências imprevisíveis do ponto de vista da reação popular -- seria necessário enfrentar candidatos respeitáveis, desalinhados e até adversários da coalizão conservadora que dirige o país desde maio. Por essa razão, as denúncias que podem surgir contra Temer -- é bom não esquecer para começar "direito de resposta" de Eduardo Cunha -- serão cozinhadas em fogo brando, para exigir um comportamento disciplinado e obediente do interino em relação a seus fiadores. O golpe final, caso o interino não se mostre a altura das funções, por qualquer motivo, terá de esperar 1 de janeiro. Até lá, o país tem uma janela que aparece, hoje, como um fator possível para se pensar a preservação da democracia. Chama-se "Fora Temer!" Artigo publicado originalmente em http://www.brasil247.com/pt/blog/paulomoreiraleite/249813/Temer-tem-prazo-de-validade-até-31-de-dezembro.htm
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