Moro retira de Lula direito constitucional. Por Marcelo Auler |
Dando o que Falar | |||
Thursday, 13 July 2017 02:14 | |||
O juiz atropelou a Constituição e as leis ao divulgar o teor de telefonemas da então presidente Dilma Rousseff (portanto, com foro privilegiado) com o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, ou ainda ao revela o diálogo entre Marisa Letícia e um de seus filhos. Agora, não reconhece a Lula direito que lhe é garantido pela Constituição: o de se insurgir contra reportagens que considere mentirosas ou incorretas. Trata-se de um direito que todo e qualquer jornalista conhece – ou deveria conhecer – e até por ele prezar. Principalmente na hora em que senta diante de um teclado para redigir. Tal direito, está lá, no inciso V do parágrafo 5ª da Carta Maior promulgada em 1988 como a “Constituição Cidadã”.
Tal e qual prevê a Carta Magna e o arcabouço jurídico, ele foi buscar o direito de resposta e à indenização que entedia fazer jus. Se tinha ou não razão, cabe ao Judiciário decidir.Mas não a Moro, que nada tem a ver com o processo em si, comentar ou condenar. A Constituição Brasileira é clara e cristalina no seu art. 5º inciso V ao oferecer a todo e qualquer cidadão, quando atingido por uma publicação, esses dois direitos. No entendimento de Moro, porém, quando Lula os usa a seu favor, está simplesmente “adotando táticas bastante questionáveis, como de intimidação”. Mais curioso ainda é ver que para o juiz, Lula, ao exercer um direito seu, que ele, Moro, considera “intimidação”. E dia que Lula estaria dando argumentos para que a sua prisão fosse decretada. Basta ver o que consta dos itens 958/959 da sua laudatória peça condenatória:
![]() Moro deixou de prender Lula mais pelo risco de ver a prisão do ex-presidente revogada do que por ser bonzinho como tentou fazer crer. Foto: www.público.pt Que fique claro, Moro, como muitos entendem, não decretou a prisão de Lula nesta condenação bastante discutível – e não entro no mérito dela até por não ter lido toda a laudatória decisão – por não ter sustentação jurídica para fazê-lo. Não se decreta prisão em uma condenação em primeira instância sem motivos reais para fazê-lo. Do contrário se antecipará a pena. É verdade que ao longo das muitas fases da Operação Lava Jato – em particular as de Curitiba – prisões foram decretadas a esmo. Nem tanto por preencherem os requisitos previstos no Código de Processo Penal ou na legislação pertinente. Mas como forma de humilhação e de pressão, para levar os atingidos a uma delação. Já citamos aqui o exemplo da doleira Nelma Kodama – Quem com ferro fere… Força Tarefa da Lava Jato pode tornar-se alvo de delação premiada - que em carta ao desembargador Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, denunciou ter sido pressionada, ao chegar à custódia da Polícia Federal no Paraná, pelo delegado Marcio Adriano Anselmo e o procurador Deltan Dallagnol, para denunciar políticos. Sua queixa, porém, foi desprezada. Posteriormente Nelma caiu nas graças dois delegados por endossar a versão da existência de “dissidentes” e passou a ter tratamento diferenciado na custódia até receber o benefício da prisão domiciliar, como também narrado em Nelma Kodama, beneficiada por Moro, posa de modelo para Veja. Os tempos, porém, eram outros e hoje, caso Moro insistisse em prender Lulas ele corria o risco de ver o ex-presidente solto poucos dias depois por desembargadores do TRF-4 – os mesmos que absolveram João Vaccari Neto – o que para ele seria mais uma derrota. Desta forma, não é demais imaginar que ele deixou de prender Lula mais para evitar um prejuízo à sua imagem, do que pela imagem de bonzinho que tenta passar na sua decisão. Sem falar do risco de uma grande mobilização popular, tal como ocorreu quando o ex-presidente foi depor em Curitiba. Portanto, chega a ser risível ler na sua laudatória decisão que um processo contra jornalista é forma de intimidá-lo. Curioso é que o juiz de Curitiba não tenha se manifestado desta forma quando, por exemplo, dois delegados da Força Tarefa que comanda em Curitiba não apenas processaram, mas buscaram a censura deste Blog, em maio de 2016 (Justiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi). Ali não foi nem uma reclamação de direito de respostas, mas a imposição de censura e de indenização por danos morais. A censura que o delegado Mauricio Moscardi Grillo conseguira, sobre oito matérias, já caiu. As impostas por Érika permanece e o Blog espera que caia no próximo dia 28, quando de uma audiência de instrução do processo. Isso caso ela não deixe de comparecer alegando outros compromissos como ocorreu quando o juiz a convocou anteriormente. Processar jornalista, já falamos aqui, é do jogo democrático. Até por estar previsto na Constituição. Censurar, é arbítrio. Mesmo quando por decisão judicial. E quem tem dito isso é o Supremo Tribunal Federal. Muito embora nem sempre ele próprio faça valer aquilo que a sua presidente, ministra Carmen Lúcia, apregoou: “Cala boca já morreu!”. Dizer que processo contra jornalista, ou mesmo queixas-crime e reclamações contra magistrados, procuradores ou delegados é uma forma de perseguição aos mesmos chega a ser ridículo. Principalmente quando parte de um juiz que se diz preparado. São sim instrumentos previstos em lei e que podem ser utilizados pelos réus, como forma de defesa no processo em si, ou na busca pelo restabelecimento da verdade. Cabe a quem os recebê-los apreciá-los e decidir se merecem ou não ser providos. Em nenhum destes casos, porém, há previsão legal para justificar uma prisão a partir de uma condenação em primeira instância. Justamente por saber disso e por ter visto dois desembargadores do TRF-4 anularem a condenação de Vaccari Neto ao perceberem que ela se respaldava apenas em delações sem provas, é que Moro não intentou aquilo que todos diziam que ele faria: condenar e prender Lula. Preveniu-se, para não sofrer nova derrota no TRF-4 de Porto Alegre, ou nos tribunais superiores em Brasília. Isto arranharia ainda mais a sua imagem. Aliás, ele já corre sério risco de ter revista essa condenação de Lula, segundo comentam advogados – sem serem os que defendem o ex-presidente – que leram, ainda que superficialmente, a sentença condenatória. Ela, mais uma vez estaria respaldada apenas em delações e depoimentos e carente de provas, Artigo publicado originalmente em http://marceloauler.com.br/moro-retira-de-lula-direito-constitucional/
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