| 27 de Novembro - Dia Nacional de Combate ao Câncer Você conhece os direitos dos pacientes oncológicos? |
| Thursday, 26 November 2020 16:49 | |||
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De acordo com a oncologista Dra. Samira Mascarenhas, a criação de iniciativas tem o intuito de proporcionar uma maior qualidade de vida ao paciente oncológico, além de reforçar os cuidados com eles, que já estão sofrendo por conta da presença da neoplasia. Entre os benefícios, está a possibilidade de contar com medicamentos gratuitos, através do Sistema Único de Saúde (SUS), além de alguns outros, que podem contribuir com a redução de impactos financeiros e sociais desse grupo. “Podemos destacar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o saque do PIS/PASEP, a compra de veículos adaptados ou especiais, a isenção do IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados, isenção do imposto de renda na aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, passe livre interestadual. Existe uma série deles que, por ventura, podem ser desconhecidos pelos pacientes”, alerta. No caso do IPVA, por exemplo, o paciente com câncer, que seja portador de algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, poderá adquirir um veículo novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com o benefício da isenção de alguns impostos. Para isso é necessário que alguns critérios elencados nas legislações sejam cumpridos. Esse grupo conta ainda com a possibilidade de acesso a alguns tratamentos, a exemplo das leis 9.797 e 12.802, que garantem a reconstrução imediata da mama para pacientes com câncer de mama, além da garantia do fornecimento de medicamentos pelo SUS. Já no caso de servidor público, que esteja em tratamento da neoplasia, segundo a lei 8.112 de 11/12/1990, artigo 186, o paciente possui o direito de receber proventos integrais, mesmo quando não completado o tempo de serviço para fins de aposentadoria. Outro direito diz respeito à isenção do Imposto de Renda aplicado nos valores da aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos pelos portadores de doenças graves. Se o paciente tem a relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele tem o direito a depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhidos, sendo uma parte pelo empregador e outra por contribuição descontada do salário.
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| Last Updated on Friday, 27 November 2020 03:23 |
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