| Nova Lei de Falência entra em vigor no país; advogada explica as principais mudanças |
| Thursday, 28 January 2021 14:30 | |||
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Na recuperação judicial, essa proibição pode ser prorrogada uma vez, por mais 180 dias, desde que o devedor não tenha contribuído para a superação do prazo inicial. A alteração na lei também possibilita que, deferida a recuperação judicial, os credores apresentem plano de recuperação caso, após 180 dias do deferimento, não haja um plano ou este não tenha sido aceito. Além disso, é vedada a distribuição de lucros ou dividendos. “Este último dispositivo é uma maneira de evitar que sócios da empresa em recuperação judicial tenham benefícios frente aos credores”, informa a advogada Cristiana Santos. Outra modificação importante foi o estímulo à conciliação e à mediação, que agora podem ocorrer em qualquer fase do processo, apesar de não suspender os prazos processuais. “Estimular a composição passou a ser um dever do administrador judicial”, informa a advogada. A concessão de empréstimo ao devedor, durante a recuperação judicial, também foi uma alternativa criada para evitar a falência da empresa. No entanto, o empréstimo, para ser concedido, precisa de autorização judicial e pode ter como garantia bens da empresa ou de seus sócios. A decretação da falência também pode ocorrer de forma mais rápida, pois, uma vez rejeitado o plano de recuperação pelos credores ou não preenchidos os requisitos para sua concessão, o juiz transformará a recuperação judicial em falência.
>> Principais pontos da Lei de Falência
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