| Lei Geral de Proteção de Dados começa a aplicar penalidades a partir de 1º de agosto |
| Thursday, 29 July 2021 20:14 | |||
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A professora de Direito da Unijorge, Fernanda Pires, explica que em caso de infrações às normas previstas na LGPD, os agentes de tratamento de dados ficam sujeitos às penalidades que serão aplicadas pela ANPD, tais como: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração; multa diária, publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. Ainda podem ser aplicadas a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração; a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
O escalonamento da LGPD permitiu que as empresas tivessem um prazo para adequação às normas. Para as organizações que ainda não estão de acordo com as disciplinas, a professora de Direito esclarece que são muitos os ajustes e garantias propostos pela lei e elenca alguns pontos importantes como a identificação dos riscos e necessidades no tratamento de dados, priorizando quais informações efetivamente precisam coletar no desenvolvimento da sua atividade, obtendo, em determinadas situações, consentimento dos titulares dos dados para a coleta; promoção da revisão de políticas internas e termos de uso, manutenção de uma base segura de armazenamento, com controle de acesso de colaboradores e proporcionando treinamento adequado dos mesmos.
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