| Decisão de juíza federal corrobora parecer técnico do IPAC e exime órgão do caso ‘La Vue’ |
| Friday, 25 November 2016 14:36 |
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O imóvel, que ainda está sendo construído, foi reprovado no último dia 16 (novembro/2016) pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão federal do Ministério da Cultura (MinC). Originalmente a empresa Cosbat Engenharia, responsável pelo empreendimento, construiria cerca de 30 pavimentos, totalizando 107 metros de altura, e o IPHAN só autorizou 13 andares. A juíza também embargou a obra ontem (24), na mesma publicação federal. BARRA – O IPAC não pode deliberar ou autorizar projetos em áreas de proteção federal, como é o caso do outeiro e Igreja de Santo Antônio da Barra. Com fundações originárias de 1595, a igreja está no alto de uma colina, dominando o bairro da Barra e a Baía de Todos os Santos e sendo protegida desde 1938 como Patrimônio do Brasil pelo governo federal, através do IPHAN. Forte de Santo Antônio (Farol da Barra), Forte de Santa Maria (Porto da Barra) e Igreja da Vitória (Largo da Vitória) também têm proteção do IPHAN. O empreendimento La Vue tem parecer de dezembro de 2014, indicando que a construção não pertence aos perímetros e bens edificados do entorno protegidos pelo Estado, através do IPAC. No documento de resposta, o IPAC explicita que a construtora deveria obedecer aos parâmetros que legislam sobre essa área específica da Barra, como a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), ambos de atribuição da Prefeitura Municipal de Salvador, via sua Secretaria de Urbanismo (Sucom). IGREJA BARROQUINHA – Com referência à construção de estacionamento em terreno atrás da Igreja da Barroquinha, o IPAC relata que a sua fiscalização não é de sua responsabilidade legal. O templo é protegido somente pelo IPHAN desde 1941, assim como, se encontra na poligonal do Centro Histórico de Salvador, sob responsabilidade legal desse órgão federal do MinC, desde 1984, como Patrimônio Nacional. A área da Igreja da Barroquinha também é de responsabilidade do Município por estar sob proteção rigorosa da Prefeitura de Salvador, pela Lei nº 3.289/83, não tendo o IPAC nenhuma ingerência legal no monumento ou na poligonal em questão. , facebook ‘Ipacba Patrimônio’, instagram ‘@ipac.patrimônio’ e twitter ‘@ipac_ba’. |
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